Denúncia

Orientações:

1. A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.

2. Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).

3. Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.

4. As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento);

5. As denúncias devem conter:
- Identificação do denunciante (cópia RG, CNH, ...) e seu endereço;
- Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
- Nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;

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